RESOLUÇÃO Nº 1.273, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Guiratinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Guiratinga, denominada Estância Praia Grande, com área total para regularização de 87,5609 hectares (oitenta e sete hectares, cinquenta e seis ares e nove centiares), da matrícula nº 11.564, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/13919, em nome de Daniel Lagoin Valério.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Rio Garça, nos marcos ATP-M-2750, ATP-P-2123, ATP-P-2124 a ATP-M-2798; II - a sul: divisa com a Estância Boa Vista, posse de Joel Lagoin Valério e outros, nos marcos AOC-M-0060 a ATP-M-2781; III - a leste: divisa sem denominação, posse de Valdomiro de Araújo Carvalho, nos marcos ATP-M-2798 a AOC-M-0060; IV - a oeste: divisa com a Estância Bom Futuro, posse de João Lagoin Valério, nos marcos ATP-M-2781 a ATP-M-2750.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de maio de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1827) 5 de Junho de 2025
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