RESOLUÇÃO Nº 1.272, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Paranatinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Paranatinga, denominada Fazenda Três Lagoas VI, com área de 407,7997 (quatrocentos e sete hectares, setenta e nove ares e noventa e sete centiares), matrícula nº 21311, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/18120, em nome de Flávio Carlos Bonato.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Fazenda Jatobá, de propriedade de Flávio Carlos Bonato, nos marcos YUBA-M-0170 a YUBA-M-0171, Fazenda Vale do Xingu II, ocupação de Guilherme Barros de Souza, nos marcos YUBA-M-0172 a YUBA-M-0157, e Fazenda Três Lagoas IV, de propriedade de Flávio Carlos Bonato, nos marcos YUBA-M-0160 a YUBA-M-0159;

II - a sul: divisa com Fazenda Três Lagoas V, de propriedade de Flávio Carlos Bonato, nos marcos YUBA-M-0162 a YUBA-M-0161;

III - a leste: divisa com Fazenda Lagoa, de propriedade de Dilmar Biazussi e Dione Menegassi Biazussi, nos marcos YUBA-M-0157 a YUBA-M-0162;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Três Lagoas IV, de propriedade de Flávio Carlos Bonato, nos marcos YUBA-M-0161 a YUBA-M-0160, e Fazenda Três Lagoas III, ocupação de Flávio Carlos Bonato, nos marcos YUBA-M-0159 a YUBA-M-0170.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de maio de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1827) 5 de Junho de 2025
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