RESOLUÇÃO Nº 1.271, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de União do Sul.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de União do Sul, propriedade denominada Fazenda Aguão, com área de 1.840,7985 (mil, oitocentos e quarenta hectares, setenta e nove ares e oitenta e cinco centiares), matrícula nº 7718, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/05642, em nome de Gregory Fachin Bachinski.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Fazenda Entre Rios, de propriedade de Tigre Investimentos S/A, nos marcos ATP-M-0083 a ATP-M-0093;

II - a sul: divisa com Fazenda Coqueiral, de propriedade de Tigre Investimentos S/A, nos marcos ATP-M-0103 a ATP-M-4025;

III - a leste: divisa com Fazenda Estrela, de propriedade de Tigre Investimentos S/A, nos marcos ATP-M-0093; ATP-M-0082, ATP-M-0092, ATP-M-0107 a ATP-M-0103;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Tigresa, de propriedade de Tigre Investimentos S/A, nos marcos ATP-M-4025 a TP-M-4026, e Fazenda Dois Irmãos, de propriedade de Tigre Investimentos S/A, nos marcos ATP-M-4026, ATP-M-4030, ATP-M-0096 a ATP-M-0083.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de maio de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1827) 5 de Junho de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos