RESOLUÇÃO Nº 1.270, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santa Rita do Trivelato.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Santa Rita do Trivelato, propriedade denominada Fazenda Vovô Davi III, localizada no Município de Santa Rita do Trivelato, com área de 26,5158 (vinte e seis hectares, cinquenta e um ares e cinquenta e oito centiares), matrícula nº 13531, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/13711, em nome de Gustavo Baldo.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Fazenda São Pedro III, de propriedade de Luiz Gustavo Trevisan, nos marcos AQA-M-2787 a AQA-M-0046;

II - a sul: divisa com Estrada Municipal, nos marcos AQA-M-4285 a AQA-M-4284;

III - a leste: divisa com Fazenda São Pedro III, de propriedade de Luiz Gustavo Trevisan, nos marcos AQA-M-0046, AQA-M-0052 a AQA-M-4285;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Ribeirão Vermelho, Pontinha e Caixão, de propriedade de Wilson Roberto Baldo e Outros, nos marcos AQA-M-4284 a AQA-M-2787.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de maio de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1827) 5 de Junho de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos