PORTARIA Nº 15/2025/CG/ALMT
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, II, “f”:
CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso estabelece que compete à Mesa Diretora a determinação de instauração de processos em âmbito administrativo;
CONSIDERANDO que compete ao Procurador Corregedor-Geral presidir as sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra integrantes da carreira de Procurador da Assembleia Legislativa e de servidores do quadro de servidores da Assembleia Legislativa, conforme artigo 10, inciso IV, da Resolução nº 4.456, de 13 de abril de 2016;
CONSIDERANDO que compete ainda ao Procurador Corregedor-Geral exercer outras atividades que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas pelo Procurador-Geral da Assembleia Legislativa, conforme artigo 10, inciso VI, da Resolução nº 4.456, de 13 de abril de 2016;
CONSIDERANDO a publicação do ato nº 1646/2025, publicado no Diário Oficial da ALMT, ed. 1788, em 01/04/2025, a qual culminou com a necessidade de alteração na composição da Comissão Processante instituída pela Portaria nº 13/2024/CG/ALMT, referente ao Processo SGD nº 2024243139142;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria nº 13/2024/CG/ALMT, que passa a ter a seguinte redação: “Constituir Comissão para coordenar os trabalhos, composta pelos seguintes servidores: Carlos Antonio Dornellas Filho,Procurador Corregedor-Geral, matrícula nº 41616, como presidente, Bruno Willames Cardoso Leite, Procurador da Assembleia Legislativa, matrícula nº 41002, e André Bonamigo, Analista Legislativo, matrícula nº 41.796, como membros. Considerando-se válidos todos os atos já praticados”.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 28 de maio de 2025.
Dep. Max Russi
Presidente
Dep. Dr. João
1º Secretário
Edições | (1825) 3 de Junho de 2025 |
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Entidade | Corregedoria Geral |