A T O Nº. 2.072/2025

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando o artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92/2020, de 18 de agosto de 2020, e artigo 16, I; artigo 74, I e artigo 77, § 2º, inciso V, alínea C, item 6; §2-B, da Lei n.º 8.213, de 24.07.1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º, da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.10.2020; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 524/2014; artigo 2º, caput e 3º da Lei Complementar Nº 721, de 01 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial de 01 de abril de 2022;

R E S O L V E:

Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento da servidora inativa AURELIANA EPIFANIA SANTIAGO, Assistente de Apoio Legislativo, 33, matrícula funcional nº. 3979, ocorrido em 27.02.2025, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 60% (sessenta por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor do Senhor MARINHO BISPO SANTIAGO, viúvo da “de cujus”, inscrito no CPF/MF sob nº. 140.978.181-04, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral n. 092/2025 de fls. nºs 75/87; Parecer Técnico nº. 014/2025-SCI (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 91/102, a partir da data do óbito, qual seja, 27.02.2025, em atenção ao Protocolo nºs. 2025869549696-SGED, de 06.03.2025, contendo 01 (um) volume.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 15 de maio de 2025.

(original assinado)

Deputado MAX RUSSI______________________________________________________________________ Presidente

Deputado DR. JOÃO_____________________________________________________________________________ 1º. Secretário


Edições (1826) 4 de Junho de 2025
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas