RESOLUÇÃO Nº 1.267, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Colniza.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Colniza, denominada Fazenda Arara, com área total para regularização de 2.492,6652 hectares (dois mil, quatrocentos e noventa e dois hectares, sessenta e seis ares e cinquenta e dois centiares), matrícula nº 8.007, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/05885, de Cesar José Mason.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Madeirinha I, posse de Agropecuária Madeirinha Ltda., matrícula nº 2.591, nos marcos EK0-M-9055 a AVJ-M-0567;

II - a sul: divisa com a Gleba Ouro Preto, posse de Espólio de João Arantes Junior, matrícula nº 870, nos marcos AVJ-M-00562 a EK0-M-9058;

III - a leste: divisa com a Fazenda Madeirinha II, posse de Agropecuária Madeirinha Ltda., matrícula nº 2.599, nos marcos AVJ-M-0567 a AVJ-M-00562;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Madeirinha I, posse de Agropecuária Madeirinha Ltda., matrícula nº 2.596, nos marcos EK0-M-9058 a EK0-M-9055.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de maio de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário.


Edições (1823) 30 de Maio de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos