RESOLUÇÃO Nº 1.259, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santa Rita do Trivelato.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Santa Rita do Trivelato, denominada Fazenda Esmeralda, com área total para Regularização de 72,6509 hectares (setenta e dois hectares, sessenta e cinco ares e nove centiares), matricula nº 12.616, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/14541, em nome de Viviane Sversut.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Carandá II, posse de Anderson Lunardi, nos marcos BC7-M-0245, DUAS-M-0047 a BC7-M-3469;

II - a sul: divisa com a Fazenda Esmeralda, posse de Viviane Sversut, nos marcos DUAS-M-0051, DUAS-M-0052 a DUAS-M-0053;

III - a leste: divisa com a Fazenda Esmeralda, posse de Viviane Sversut, nos marcos BC7-M-3469 a DUAS-M-0051;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Rosina III, posse de Joaquim Diogenes Jacobsen, nos marcos DUAS-M-0053 a BC7-M-0245.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de maio de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário.


Edições (1823) 30 de Maio de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos