RESOLUÇÃO Nº 1.265, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Poconé.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de Terra, Localizada no município Poconé, Denominada Sítio Recanto SN, com área total para regularização de 40,1981 hectares (quarenta hectares, dezenove ares e oitenta e um centiares), da matrícula nº 21.771, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/14390, em nome de Silvio André Bueno Braga.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com o Sítio Nova Jerusalém, posse de Eva Felicidade de Pinto, nos marcos A53-M-5894 a A53-M-5893;
II - a sul: divisa com o Sítio Senhor Divino, posse de Enil Maia de Lara Cunha, nos marcos A53-M-5891 a A53-M-5896;
III - a leste: divisa com a Fazenda Pneuar, posse de Marco Antônio Marchesan Rodrigues, nos marcos A53-M-5893, A53-V-5892 a A53-M-5891;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Cavalo Branco, posse de Associação dos Pequenos Produtores do Assentamento Cavalo Branco, nos marcos A53-M-5896, A53-M-5895 a A53-M-5894.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de maio de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1821) 28 de Maio de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |