RESOLUÇÃO Nº 1.261, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Rondonópolis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Rondonópolis, denominada Estância Água Azul, com área total para regularização de 22,5247 hectares (vinte e dois hectares, cinquenta e dois ares e quarenta e sete centiares), matricula nº 142.215, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/17163, em nome de Mirna de Lourdes Sebenello.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa como Córrego Água Fria, nos marcos A1I-M-5788, A1I-P-E598, A1I-P-E597, A1I-P-E596, A1I-P-E595 a A1I-M-5786;

II - a sul: divisa a Fazenda Gaivota, posse de Sebastião Simplício Goulart, matrícula nº 120.769, e com a Estância Água Azul, posse de Mirna de Lourdes Sebenello, matrícula n 5.411, no marco A1I-M-5785;

II - a leste: divisa com a Fazenda Gaivota, posse de Sebastião Simplício Goulart, matrícula nº 120.769, nos marcos A1I-M-5786 a A1I-M-5785;

III - a oeste: divisa com a Estância Água Azul, posse de Mirna de Lourdes Sebenello, matrícula n 5.411, nos marcos A1I-M-5785 a A1I-M-5788.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de maio de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1821) 28 de Maio de 2025
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