RESOLUÇÃO Nº 10.024, DE 2025.

Autora: Mesa Diretora

Concede licença para tratar de assuntos de interesse particular ao Deputado Valdir Barranco.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171 do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica concedida ao Deputado Valdir Barranco licença de cento e quatorze dias para tratar de assuntos de interesse particular, a partir do dia 21 de maio de 2025.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de maio de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1816) 21 de Maio de 2025
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