RESOLUÇÃO Nº 1.255, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, da propriedade denominada Fazenda Bela Vista, com área de 391,9817 (Trezentos e noventa e um hectares, noventa e oito ares e dezessete centiares), matricula nº 4072, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/08373, em nome de Clovis Kitagawa.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Sítio Orvalho da Madrugada, de posse de Vando César Santos, nos marcos ADR-M-2449. ADR-M-5269 a ADR-M-5191;

II - a sul: divisa com Córrego Urubus, nos marcos E52-M-0022, ALLX-P-1212, ALLX-P-1213, ALLX-P-1214, ALLX-P-1215, ALLX-P-1216, ALLX-P-1217, ALLX-P-1218; ALLX-P-1219, ALLX-P-1220, ALLX-P-1221, ALLX-P-1222, ALLX-P-1223, ALLX-P-1224, ALLX-P-1225 a ADR-M-2447;

III - a leste: divisa com Fazenda do Vale, de posse de Adriana Aparecida do Vale Kitagawa e Edmundo Gonçalves do Vale Júnior, nos marcosADR-M-5191 a E52-M-0022;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Modelo, de posse de Amilto Ângelo Dallagnolo, nos marcos ADR-M-2447 a ADR-M-2449.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 8 de maio de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Diego Guimarães - 2º Secretário em exercício


Edições (1813) 16 de Maio de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos