PORTARIA Nº 11/2025/CG/ALMT

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelos artigos 28 e 32, inciso II, alínea ”f”, do Regimento Interno desta ALMT, com fulcro nos artigos 170, 171 da Lei Complementar n° 04/1990

Art. 1° - Determina, com fulcro no art. 174 da LC 04/1990, o afastamento preventivo por 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, do servidor B.C.C.C., com as devidas repercussões administrativas, a fim de que não venha influir na apuração da irregularidade que ensejou este afastamento.

Art. 2° - Fica proibido o acesso do mencionado servidor às repartições internas da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, bem como o acesso a sistemas eletrônicos internos, posse de equipamentos e de documentos durante a vigência desta Portaria, salvo para prática de atos inerentes à sua defesa.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se.

Cuiabá, 13 de maio de 2025.

Dep. Max Russi

Presidente

Dep. Dr. João

1º Secretário


Edições (1812) 15 de Maio de 2025
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