PORTARIA MD Nº 026/2025

Institui a Comissão Organizadora responsável pela programação e execução das atividades comemorativas alusivas aos 190 anos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno e,

CONSIDERANDO que o ano de 2025 marca o 190º aniversário de instalação da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, instituição pilar do Poder Legislativo Estadual, símbolo da democracia representativa e da história político-institucional do Estado;

CONSIDERANDO a importância de promover uma programação institucional que valorize a memória histórica, fortaleça a identidade institucional, estimule a participação da sociedade e reconheça a atuação do Parlamento Estadual ao longo de sua trajetória;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a planejamento integrado, coordenação eficiente e execução organizada das ações comemorativas, com envolvimento das diversas unidades administrativas e técnicas da Assembleia;

CONSIDERANDO que a instituição de uma comissão específica favorece a transparência, a responsabilidade administrativa e a gestão eficiente de recursos públicos eventualmente aplicados nas celebrações;

CONSIDERANDO que a organização de eventos institucionais de grande porte requer decisões compartilhadas, cronograma estruturado e articulação com parceiros internos e externos, inclusive órgãos públicos, instituições culturais, educacionais e a sociedade civil;

CONSIDERANDO o princípio da publicidade e o dever da Administração de comunicar, celebrar e preservar sua história e relevância perante a população do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, a Comissão Organizadora da Celebração dos 190 Anos da ALMT, com a finalidade de

coordenar, executar e supervisionar as ações e eventos comemorativos relativos ao aniversário da Casa Legislativa.

Parágrafo único. A Comissão ora instituída poderá, por deliberação da Mesa Diretora, ser designada para a organização para a organização de outros eventos de valor institucional promovidos pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de aproveitar a estrutura funcional já estabelecida, racionalizar os recursos humanos e assegurar maior eficiência administrativa.

Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:

- Adevânia Fátima de Moraes Campos Silva;

- Ana Augusta Ribeiro Diniz;

- Carlos Alexandre Alves Nunes;

- Edevandro Rodrigo Guandalin;

- Gabriela Torres Klabacher;

- Henrique Correia da Silva Santos;

- Luana da Silva e Souza Ikeda;

- Maythana Gomes Rodrigues

- Narjara de Bairros;

- Newton Gomes Evangelista;

- Olga Borges Lustosa;

- Olindeval Soares dos Santos;

- Otoniel Gonçalves Pinto;

- Patrick Lara Fernandes;

- Ricardo Riva;

- Rita de Cássia Oliveira;

- Rosineia Mônica Leite.

§ 1º Poderão ser convidados, a critério da Comissão, servidores de outras unidades ou representantes de entidades públicas ou privadas, para colaborarem na execução de ações específicas.

§ 2º A Comissão poderá instituir grupos de trabalho temáticos para execução de tarefas especializadas, bem como propor a contratação de serviços ou parcerias institucionais necessárias à realização das atividades comemorativas.

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I. Elaborar o cronograma de eventos e ações alusivas à celebração dos 190 anos da ALMT;

II. Propor, planejar e acompanhar a execução das ações comemorativas de natureza institucional, histórica, cultural, social e educativa;

III. Sugerir a realização de solenidades, exposições, publicações, produções audiovisuais e outros eventos de divulgação da trajetória e relevância do Poder Legislativo Estadual;

IV. Coordenar a comunicação e articulação com as demais unidades da ALMT e parceiros externos;

V. Zelar pelo uso racional dos recursos públicos e pela transparência dos atos relacionados à organização do evento.

Art. 4º A Comissão terá prazo até o dia do evento, prorrogável por decisão da Mesa Diretora, para concluir os trabalhos e apresentar relatório final das ações executadas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 08 de maio de 2025.

Dep. Max Russi ________________________________________________Presidente

Dep. Dr. João ________________________________________________1º Secretário


Edições (1808) 9 de Maio de 2025
Entidade Secretaria Geral