PORTARIA MD Nº 026/2025
Institui a Comissão Organizadora responsável pela programação e execução das atividades comemorativas alusivas aos 190 anos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno e,
CONSIDERANDO que o ano de 2025 marca o 190º aniversário de instalação da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, instituição pilar do Poder Legislativo Estadual, símbolo da democracia representativa e da história político-institucional do Estado;
CONSIDERANDO a importância de promover uma programação institucional que valorize a memória histórica, fortaleça a identidade institucional, estimule a participação da sociedade e reconheça a atuação do Parlamento Estadual ao longo de sua trajetória;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a planejamento integrado, coordenação eficiente e execução organizada das ações comemorativas, com envolvimento das diversas unidades administrativas e técnicas da Assembleia;
CONSIDERANDO que a instituição de uma comissão específica favorece a transparência, a responsabilidade administrativa e a gestão eficiente de recursos públicos eventualmente aplicados nas celebrações;
CONSIDERANDO que a organização de eventos institucionais de grande porte requer decisões compartilhadas, cronograma estruturado e articulação com parceiros internos e externos, inclusive órgãos públicos, instituições culturais, educacionais e a sociedade civil;
CONSIDERANDO o princípio da publicidade e o dever da Administração de comunicar, celebrar e preservar sua história e relevância perante a população do Estado de Mato Grosso.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, a Comissão Organizadora da Celebração dos 190 Anos da ALMT, com a finalidade de
coordenar, executar e supervisionar as ações e eventos comemorativos relativos ao aniversário da Casa Legislativa.
Parágrafo único. A Comissão ora instituída poderá, por deliberação da Mesa Diretora, ser designada para a organização para a organização de outros eventos de valor institucional promovidos pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de aproveitar a estrutura funcional já estabelecida, racionalizar os recursos humanos e assegurar maior eficiência administrativa.
Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:
- Adevânia Fátima de Moraes Campos Silva;
- Ana Augusta Ribeiro Diniz;
- Carlos Alexandre Alves Nunes;
- Edevandro Rodrigo Guandalin;
- Gabriela Torres Klabacher;
- Henrique Correia da Silva Santos;
- Luana da Silva e Souza Ikeda;
- Maythana Gomes Rodrigues
- Narjara de Bairros;
- Newton Gomes Evangelista;
- Olga Borges Lustosa;
- Olindeval Soares dos Santos;
- Otoniel Gonçalves Pinto;
- Patrick Lara Fernandes;
- Ricardo Riva;
- Rita de Cássia Oliveira;
- Rosineia Mônica Leite.
§ 1º Poderão ser convidados, a critério da Comissão, servidores de outras unidades ou representantes de entidades públicas ou privadas, para colaborarem na execução de ações específicas.
§ 2º A Comissão poderá instituir grupos de trabalho temáticos para execução de tarefas especializadas, bem como propor a contratação de serviços ou parcerias institucionais necessárias à realização das atividades comemorativas.
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I. Elaborar o cronograma de eventos e ações alusivas à celebração dos 190 anos da ALMT;
II. Propor, planejar e acompanhar a execução das ações comemorativas de natureza institucional, histórica, cultural, social e educativa;
III. Sugerir a realização de solenidades, exposições, publicações, produções audiovisuais e outros eventos de divulgação da trajetória e relevância do Poder Legislativo Estadual;
IV. Coordenar a comunicação e articulação com as demais unidades da ALMT e parceiros externos;
V. Zelar pelo uso racional dos recursos públicos e pela transparência dos atos relacionados à organização do evento.
Art. 4º A Comissão terá prazo até o dia do evento, prorrogável por decisão da Mesa Diretora, para concluir os trabalhos e apresentar relatório final das ações executadas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 08 de maio de 2025.
Dep. Max Russi ________________________________________________Presidente
Dep. Dr. João ________________________________________________1º Secretário
Edições | (1808) 9 de Maio de 2025 |
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Entidade | Secretaria Geral |