RESOLUÇÃO Nº 1.254, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Juruena.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Juruena, da propriedade denominada Fazenda Triângulo, com área de 379,0495 (Trezentos e setenta e nove hectares, quatro ares e noventa e cinco centiares), matricula nº 1833, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/15340, em nome de Divino Pereira dos Santos.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Fazenda Sumauma, nos marcos WITT-M-0206 a ASK-M-1590, Fazenda Garça Branca, nos marcos ASAK-M-1590, WITT-M-0208 A witt-m-0209;

II - a sul: divisa com Rio Piranha, margem esquerda, nos marcos WITT-P-0254, WITT-P-0255, WITT-P-0256, WITT-P-0257, WITT-P-0258, WITT-P-0259, WITT-P-0260, WITT-P-0261, WITT-P-0262, WITT-P-0263 a YEVX-M-0056;

III - a leste: divisa com, Rio Piranha, margem esquerda, nos marcos WITT-M-0209, WITT-V-0955, WITT-V-0956, WITT-V-0957, WITT-V-0958, WITT-V-0959, WITT-V-0960, WITT-V-0961, WITT-V-0962, WITT-V-0963, WIT-V-0964, WITT-M-0965, WITT-V-0966, WITT-V-0967, WITT-V-0968, WITT-V-0969, WITT-V-0970, WITT-V-0971, WITT-M-0218, WITT-V-0972, WITT-V-0972, WITT-V-0974, WITT-V-0975, WIT-V-0976, WITT-M-0977, WITT-P-0231, WITT-P-0232, WITT-P-0233, WITT-P-0234, WITT-P-0235, WITT-P-0236, WITT-P-0237, WITT-P-0238, WITT-P-0239, WITT-P-0240, WITT-P-0241, WITT-P-0242, WITT-P-0243, WITT-P-0244, WITT-P-0245, WITT-P-0246, WITT-P-0247, WITT-P-0248, WITT-P-0249, WITT-P-0250, WITT-P-0251, WITT-P-0252, WITT-P-0253 a WITT-P-0254;

IV -a oeste: divisa com Fazenda Santo Expedito, posse de Macir José Damiani, nos marcos YEVX-M-0056, YEVX-M-0055, WITT-M-0200 a WITT-M-0206.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Diego Guimarães - 2º Secretário em exercício


Edições (1808) 9 de Maio de 2025
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