RESOLUÇÃO Nº 1.253, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Sítio Mourão, com área total para regularização de 168,9059 hectares (cento e sessenta e oito hectares, noventa ares e cinquenta e nove centiares), matricula nº 3.977, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/05727, em nome de Clovis Kitagawa.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT-423, nos marcos ALLX-M-0498 a ALLX-M-0497;
II - a sul: divisa com a Fazenda Fogo Santo, posse de Maikon Jorge Fiabane, nos marcos AU3-M-1122 a AU3-M-1116;
III - a leste: divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, posse de Maikon Jorge Fiabane, nos marcos ALLX-M-0497 a AU3-M-1119, divisa com o Rio Dois Irmãos, nos marcos AU3-M-1119, AU3-M-1117 a AU3-M-1118, e divisa com o Córrego do Tata, nos marcos AU3-M-1118, ALLX-P-1474, ALLX-P-1475, ALLX-P-1476, ALLX-P-1477, ALLX-P-1478, ALLX-P-1479 a AU3-M-1122;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Fogo Santo, posse de Maikon Jorge Fiabane, nos marcos AU3-M-1116 a AU3-M-1121, divisa com o Rio Dois Irmãos, nos marcos AU3-M-1121 a ADR-1969, e divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida II, posse de Maikon Jorge Fiabane, nos marcos ADR-M-1969 a ALLX-M-0498.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de abril de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Diego Guimarães - 2º Secretário em exercício
Edições | (1808) 9 de Maio de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |