RESOLUÇÃO Nº 1.252, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Rosário Oeste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, da propriedade denominada Carbonatos Bauxi, localizada no Município de Rosário Oeste, com área de 373,8048 (Trezentos e setenta e três hectares, oitenta ares e quarenta e oito centiares), matricula nº 21725, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/11079, em nome de Wilmar José Franzner.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Fazenda São Judas Tadeu, nos marcos AQQ-M-1111 a FgY-V-1407;

II - a sul: divisa com CNS 06.414-7, nos marcos FgY-M-1402 a FJU-M-0307;

II - a leste: divisa com FgY-V-1407, FgY-V-1406, FgY-M-1405, FgY-M-1404, FgY-V-1403, FgY-V-1402 a FgY-V-;1401;

III - a oeste: divisa com CNS 06.414-7, nos marcos FJU-M-0307, FgY-M-0308, AQQ-M-1110 a FgY-M-0307.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Diego Guimarães - 2º Secretário em exercício


Edições (1808) 9 de Maio de 2025
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