RESOLUÇÃO Nº 1.251, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Sorriso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Sorriso, denominada Chácara Donni, com área total para Regularização de 47,3948 hectares (quarenta e sete hectares, trinta e nove ares e quarenta e oito centiares), matricula nº 82.592, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/03787, em nome de Donimarques Souza Brandão.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Rancho Monteiro Berro Grosso, posse de Junior Cezar Aragão, nos marcos FIH-M-4065, FIH-M-4066 a FIH-M-4067;

II - a sul: divisa com o Sítio Mata Verde, posse de Luiz Crestani, nos marcos FIH-M-4068 a FIH-M-4069;

III - a leste: divisa com o Rancho Monteiro Berro Grosso, posse de Junior Cezar Aragão, nos marcos FIH-M-4067 a FIH-M-4068;

IV - a oeste: divisa com o Rio Verde, nos marcos FIH-M-4069, FIH-P-3603, FIH-P-3604, FIH-P-3605 a FIH-M-4065.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Diego Guimarães - 2º Secretário em exercício


Edições (1808) 9 de Maio de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos