RESOLUÇÃO Nº 1.250, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Campo Novo do Parecis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Campo Novo do Parecis, denominada Ita Agropecuária, com área total para Regularização de 149,5090 hectares (cento e quarenta e nove hectares, cinquenta ares e noventa centiares), matricula nº 21.645, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/15561, em nome de Itacir Camilo Rombaldi.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda 2 de Agosto - Área 02, posse de AC Administração e Participação S/A, matrícula 12.116, nos marcos AU1-M-0070, AU1-M-2370 a LRLM-M-5011;

II- a sul: divisa com Ita Agropecuária - Área A, posse de Itacir Camilo Rombaldi, nos marcos LRLM-M-5010 a LRLM-M-5009;

III - a leste: divisa com Ita Agropecuária - Área A, posse de Itacir Camilo Rombaldi, nos marcos LRLM-M-5011 a LRLM-M-5010;

IV - a oeste: divisa com o Rio do Sangue, nos marcos LRLM-M-5009, LRLM-P-8162, LRLM-P-8163, LRLM-P-8164, LRLM-P-8165, LRLM-P-8166, LRLM-P-8167, LRLM-P-8168, LRLM-P-8169, LRLM-P-8170, LRLM-P-8171, LRLM-P-8172, LRLM-P-8173, LRLM-P-8174, LRLM-P-8175, LRLM-P-8176, LRLM-P-8177, LRLM-P-8178, LRLM-P-8179, LRLM-P-8180, LRLM-P-8181, LRLM-P-8182, LRLM-P-8183, LRLM-P-8184, LRLM-P-8185, LRLM-P-8186, LRLM-P-8187, LRLM-P-8188, LRLM-P-8189, LRLM-P-8190, LRLM-P-8191, LRLM-P-8192, LRLM-P-8193, LRLM-P-8194, LRLM-P-8195, LRLM-P-8196, LRLM-P-8197, LRLM-P-8198, LRLM-P-8199, LRLM-P-8200 a AU1-M-0070.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Diego Guimarães - 2º Secretário em exercício


Edições (1808) 9 de Maio de 2025
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