RESOLUÇÃO Nº 1.249, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Chapada dos Guimarães.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Chapada dos Guimarães, denominada Fazenda Chácara Quilombo, com área total para Regularização de 16,4107 hectares (dezesseis hectares, quarenta e um ares e sete centiares), matricula nº 27.004, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/19458, em nome de Luiz Gonzaga Toledo.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa sem denominação, posse de Silvia Ramos Bezerra Nascimento, nos marcos CHQ-M-2854 a CHQ-M-2850;

II - a sul: divisa com o Sítio Chácara Lago Manso, posse de Jamir Fernando Jardim Prates, nos marcos CHQ-M-2252 a CHQ-M-2853;

III - a leste: divisa com a Área de Preservação - Lago de Manso, nos marcos CHQ-M-2850, CHQ-P-2250, CHQ-P-2251, CHQ-V-2252 a CHQ-M-2252;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Chácara Lago Manso, posse de Jamir Fernando Jardim Prates, nos marcos CHQ-M-2853 a CHQ-P-2253 e divisa com a Estrada Interna, nos marcos CHQ-P-2253 a CHQ-M-2854.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Diego Guimarães - 2º Secretário em exercício


Edições (1808) 9 de Maio de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos