RESOLUÇÃO Nº 1.248, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Dom Aquino.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Dom Aquino, denominada Estância Sagrada Família - Área A e B, com área total para Regularização de 92,6104 hectares (noventa e dois hectares, sessenta e um ares e quatro centiares) sendo: 53,4708 ha Área A, da matrícula nº 13.802 e 39,1396 ha Área B, da matrícula nº 13.803, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/12090, em nome de Maria de Fátima Jesus Andrade.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - Estância Sagrada Família - Área A - 53,4708 ha, da matrícula nº 13.802:

a) norte: divisa com o Córrego Lambança, nos marcos FH8-M-0101, GWQ-P-4350, GWQ-P-4351, GWQ-P-4352, GWQ-V-1725, GWQ-V-1726, GWQ-M-2166, GWQ-V-1727, GWQ-P-4354, GWQ-M-2167, GWQ-V-1728, GWQ-V-1729, GWQ-P-4355 a GWQ-M-2164;

b) a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT-454, nos marcos GWQ-M-1905, GWQ-M-1907, GWQ-V-1735, GWQ-V-1736, GWQ-M-1908, GWQ-V-1739 a GWQ-P-4363;

c) a leste: divisa com a Estância Três Irmãs - Área A, posse de Joelice Souza de Faria, nos marcos GWQ-M-2164 a GWQ-M-1905;

d) a oeste: divisa com a Fazenda São Vicente da Mata Verde, posse de Antonio Manoel Dias Cardoso, matrícula nº 12.883, nos marcos GWQ-P-4363 a FH8-M-0101.

II - Estância Sagrada Família - Área B - 39,1396 ha, da matrícula nº 13.803:

a) a norte: divisa com a Estância Campo Alegre, posse de Antonio Carlos de Farias Neto, nos marcos GWQ-M-1895, GWQ-M-1899 a GWQ-M-1898, e divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT-454, nos marcos GWQ-M-1898, GWQ-V-1716, GWQ-V-1717, GWQ-V-1718 a GWQ-M-1906;

b) a sul: divisa com a Fazenda São Vicente da Mata Verde, posse de Antonio Manoel Dias Cardoso, matrícula nº 12.882, nos marcos GWQ-M-1897 a GWQ-M-1896;

c) a leste: divisa com a Estância Três Irmãs - Área B, posse de Joelice Souza de Faria, nos marcos GWQ-M-1906 a GWQ-M-1897;

d) a oeste: divisa com a Estância Esperança, posse de Suelisse Queiros de Souza Faria, nos marcos GWQ-M-1896 a GWQ-M-1895.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Diego Guimarães - 2º Secretário em exercício


Edições (1808) 9 de Maio de 2025
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