RESOLUÇÃO Nº 1.247, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Tupã, com área total para Regularização de 358,2939 hectares (trezentos e cinquenta e oito hectares, vinte e nove ares e trinta e nove centiares), matricula nº 4.003, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/20913, em nome de Edilaine Aparecida Vellini Moreira.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Rio Jacaré, nos marcos AYR-M-3099, AWSS-P-4369, AWSS-P-4370, AWSS-P-4371, AWSS-P-4372, AWSS-P-4373, AWSS-P-4374, AWSS-P-4375, AWSS-P-4376, AWSS-P-4377, AWSS-P-4378, AWSS-P-4379, AWSS-P-4380, AWSS-P-4381, AWSS-P-4382, AWSS-P-4383, AWSS-P-4384, AWSS-P-4385, AWSS-P-4386, AWSS-P-4387, AWSS-P-4388, AWSS-P-4389, AWSS-P-4390, AWSS-P-4391, AWSS-P-4392, AWSS-P-4393, AWSS-P-4394, AWSS-P-4395, AWSS-P-4396, AWSS-P-4397, AWSS-P-4398, AWSS-P-4399, AWSS-P-4400, AWSS-P-4401, AWSS-P-4402, AWSS-P-4403, AWSS-P-4404, AWSS-P-4405, AWSS-P-4406, AWSS-P-4407, AWSS-P-4408, AWSS-P-4409, AWSS-P-4410 a AWSS-M-0151;

II - a sul: divisa com a Fazenda Tupã II, posse de Cezar de Angelo Vellini, nos marcos AWSS-M-0152 a AWSS-M-0122;

III - a leste: divisa com a Fazenda Campo Grande, posse de Luan Henrique Fistarol, nos marcos AWSS-M-0151, ADR-M-0163, GWQ-M-1653, GWQ-M-1660 a AWSS-M-0152;

IV - a oeste: divisa com o Sítio São Jorge II, posse de Anselmo Arantes, nos marcos AWSS-M-0122 a ADR-M-2540, divisa com a Fazenda Jacaré, posse de Paulo Locoschi, nos marcos ADR-M-2540, ADR-M-4753 a ADR-M-2501 e divisa com o Sítio Macafé, posse de Sicredi Norte MT/PA, matrícula nº 1.592, nos marcos ADR-M-2501 a AYR-M-3099.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Diego Guimarães - 2º Secretário em exercício


Edições (1808) 9 de Maio de 2025
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