RESOLUÇÃO Nº 1.246, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Andirá Primavera, com área total para Regularização de 485,8739 hectares (quatrocentos e oitenta e cinco hectares, oitenta e sete ares e trinta e nove centiares), matricula nº 3.978, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/11375, em nome de Anselmo Arantes.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Três Vitórias, posse de Olides Narciso Buffon, nos marcos ADR-M-3052 a ADR-M-3014;

II - a sul: divisa com a Fazenda Santa Izabel, posse de Luiz Rissi, nos marcos ADR-M-3021 a ADR-M-3022;

III - a leste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Vicinal 45, nos marcos ADR-M-3014, ADR-M-3018 a ADR-M-3049, divisa com a Fazenda Santo Inácio, posse de Hélio Marafon, nos marcos ADR-M-3049 a ADR-M-3019 e divisa com o Sítio Primavera, posse de Anselmo Arantes, nos marcos ADR-M-3019 a ADR-M-3021;

IV -a oeste: divisa com a Fazenda Santa Izabel, posse de Luiz Rissi, nos marcos ADR-M-3022 a ADR-M-3052.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Diego Guimarães - 2º Secretário em exercício


Edições (1808) 9 de Maio de 2025
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