RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA MD Nº 003/2025

Dispõe sobre o Plano Estratégico da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso 2025-2030 e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

CONSIDERANDO os regramentos previsto no art. 7º, VII, a, da Lei 12.527/2011, que assegura o direito de acesso à informação, pertinente à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como as metas e indicadores propostos;

CONSIDERANDO o Plano Estratégico ALMT 2019-2024, aprovado pela Resolução Administrativa nº 008/2019, publicado no DOE-ALMT nº 503, de 06 de maio de 2019, e a necessidade de monitoramento permanente e revisão de indicadores e metas;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar um processo de gestão da estratégica voltada para resultados;

CONSIDERANDO o compromisso da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso com o aprimoramento contínuo das ações institucionais, por meio da adoção de práticas de gestão eficientes, inclusive da gestão por processos, do gerenciamento de projetos, da gestão do conhecimento e da promoção da cultura por resultados;

CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pelo Comitê Técnico de Revisão e Atualização do Plano Estratégico no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, instituído pela Portaria MD nº 0158/2023, publicada no DOE-ALMT nº 1467, de 11 de outubro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Plano Estratégico da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso para o período de 2025 a 2030.

Parágrafo único A metodologia utilizada será baseada nas principais doutrinas de administração pública, principalmente na de Indicadores Balanceados de Desempenho.

Art. 2° O Plano Estratégico é composto por 4 (quatro) perspectivas e 08 (oito) objetivos, conforme Mapa Estratégico, anexo a esta Resolução, elaborado pelo Comitê Técnico de Revisão e Atualização do Plano Estratégico, instituído pela Portaria MD nº 0158/2023, publicada no DOE-ALMT nº 1467, de 11 de outubro de 2023.

Parágrafo único Etapas subsequentes à elaboração do Mapa Estratégico, inerentes ao Plano Estratégico, deverão ser desenvolvidas pelo Comitê Técnico de Revisão e Atualização do Plano Estratégico em conjunto com a Superintendência de Planejamento Estratégico.

Art. 3° A Assembleia Legislativa adotará uma política de comunicação do planejamento estratégico que considere, entre outros, os seguintes aspectos:

I - comunicação interna contínua de mapas, objetivos, metas e ações;

II - desenvolvimento da cultura de gestão por resultados;

III- transparência e comunicação dos resultados, desempenho e relatórios do planejamento estratégico.

Art. 4° O Plano Estratégico será sucedido de indicadores, metas de desempenho, e propostas de iniciativas estratégicas para atingimento das metas, que serão objeto de trabalho do Plano Tático.

Parágrafo único O Plano Tático abordará as iniciativas estratégicas que serão priorizadas pela Assembleia Legislativa para atingir seus objetivos estratégicos.

Art. 5º Será implantado o processo de Acompanhamento e Avaliação, sob responsabilidade da Superintendência de Planejamento Estratégico, com finalidade de acompanhar os resultados obtidos e o atingimento das metas estratégicas.

Parágrafo único O processo de Acompanhamento e Monitoramento será feito através da coleta de informações mensais relativas aos indicadores e metas estratégicas, além do desenvolvimento de Painel de Gestão para apresentação dos Resultados.

Art. 6º Compete à Superintendência de Planejamento Estratégico:

I. monitorar o Plano Estratégico, o Plano Tático e Operacionais e adotar as providências necessárias à sua implementação e cumprimento, de acordo com o Plano Estratégico 2025-2030;

II. produzir diagnósticos, estudos e avaliações periódicas a respeito do plano estratégico e demais planos citados no inciso anterior;

III. elaborar relatório anual de desempenho do plano estratégico; e

IV. produzir informações de inteligência estratégica para subsidiar a tomada de decisões no âmbito da Assembleia Legislativa.

Art. 7º O Plano Estratégico terá caráter vinculativo, devendo ser implementado e cumprido por todas as unidades, membros, servidores e colaboradores no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

§ 1º A implementação e o cumprimento do Plano Estratégico serão acompanhados, respectivamente, pela Superintendência de Planejamento Estratégico e pelos gestores responsáveis pelas unidades administrativas.

§ 2º As unidades Administrativas e Núcleos de Consultorias encaminharão o relatório de desempenho de seu respectivo plano operacional à Superintendência de Planejamento Estratégico, conforme Agenda Anual elaborada por esta Superintendência, com vistas à formulação do Relatório Anual de Atividades da ALMT, até o 15º dia do mês de janeiro de cada ano.

Art. 8º O Plano Estratégico 2025-2030 será publicado na página de internet da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, demonstrando as perspectivas, objetivos, indicadores e metas estratégicas propostas.

Art. 9° A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso adotará uma política de capacitação contínua de seus servidores e colaboradores em gestão estratégica, desenvolvimento de liderança e gestão por resultados, por intermédio da Escola e Memória do Legislativo.

Art. 10 Os planejamentos táticos e operacionais, assim como as ações das unidades gerenciais e as peças e leis orçamentárias relacionados à Assembleia Legislativa, deverão estar alinhados ao Plano Estratégico de que trata esta Resolução.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 06 de maio de 2025

Dep. MAX RUSSI ________________________________________Presidente

Dep. Dr. JOÃO ______________________________________­­­­________1º Secretário

ANEXO – Mapa Estratégico 2025-2030 - ALMT

Perspectivas

Objetivos

Sociedade

1. Estimular o exercício da cidadania;

Sociedade

2. Promover a interação do cidadão com a ALMT;

Sociedade

3. Mensurar as Propostas Legislativas publicadas.

Financeira

4. Assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro.

Aprendizado e Conhecimento

5. Promover a valorização, desenvolvimento profissional e qualidade de vida dos servidores.

Processos Internos

6. Promover práticas de sustentabilidade;

Processos Internos

7. Promover a excelência nas práticas de gestão;

Processos Internos

8. Assegurar a modernização da gestão da informação, com foco na transparência das ações.


Edições (1807) 8 de Maio de 2025
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