A T O Nº. 2048/2025
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
Considerando o artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92/2020, de 18 de agosto de 2020, e artigo 16, I c/c § 2º do art. 76; artigo 74, I e artigo 77, § 2º, inciso V, alínea C, item 6; §2-B, da Lei n.º 8.213, de 24.07.1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º, da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.10.2020; artigo 24, § 1 e 2º, da Emenda Constitucional n. 103/2019; bem como o artigo 245, inciso I, alíneas “a e c” da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 524/2014; artigo 2º, caput e 3º da Lei Complementar Nº 721, de 01 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial de 01 de abril de 2022;
R E S O L V E:
Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor inativo ELIAS DE JESUS MIRANDA, Assistente de Apoio Legislativo, referência 32, nível III, matrícula funcional nº. 61, ocorrido em 19.09.2024, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 70% (setenta por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor da Senhora MARIA BRIGIDA DE MIRANDA, viúva do “de cujus”, inscrita no CPF/MF sob nº. 622.407.811-49; Pensão Vitalícia, em favor da senhora JORDELINA SOARES DE ARAUJO, ex-companheira e pensionista do “de cujus”, inscrita no CPF/MF sob nº. 818.294.001-00, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral n. 355/2024 de fls. nºs 86/97 e Parecer n. 068/2025, as fls. 116/131-sgp; Parecer Técnico nº. 008/2025-SCI (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs /134/149 e Parecer n. 026/2024, as fls. 102/113-sgp, a partir da data do óbito (para ambas), qual seja, 19.09.2024, em atenção aos Protocolos nºs. 2024176700506-SGED, de 25.09.2024 e 2024735383687, de 13.11.2024, contendo 02 (dois) volumes.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 05 de maio de 2025.
(original assinado)
Deputado MAX RUSSI______________________________________________________________________ Presidente
Deputado DR. JOÃO_____________________________________________________________________________ 1º. Secretário
Edições | (1807) 8 de Maio de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |