ATO Nº 60/2018

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como Fiscais/Suplente dos Contratos correspondente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, a partir de 08/02/2018, conforme Memorando nº 115/2018/SCS, Processo SGD nº 201824653.

Contratos nº

Empresa

Vigência

Fiscal

Suplente

006/2013

Dona Lola Comunicação

e Marketing Ltda.

08/05/2017

a

07/05/2018

Marcos Teruo Okamura - Matrícula nº 40.969

Pamela Aline Ribeiro Crispim-Matrícula nº 40966

Pryscilla Fernandes De Almeida -

Matrícula nº 40938

004/2013

R.S.Shinike Muller e Shinike Ltda.

08/05/2017

a

07/05/2018

Marcos Teruo Okamura - Matrícula nº 40.969

Pamela Aline Ribeiro Crispim-Matrícula nº 40966

Pryscilla Fernandes De Almeida -

Matrícula nº 40938

005/2013

Osmar Soares Ltda.

08/05/2017

a

07/05/2018

Marcos Teruo Okamura - Matrícula nº 40.969

Pamela Aline Ribeiro Crispim-Matrícula nº 40966

Pryscilla Fernandes De Almeida -

Matrícula nº 40938

007/2013

Imagem da Terra Ltda.

08/05/2017

a

07/05/2018

Marcos Teruo Okamura - Matrícula nº 40.969

Pamela Aline Ribeiro Crispim-Matrícula nº 40966

Pryscilla Fernandes De Almeida -

Matrícula nº 40938

Art. 2º Caberá ao Fiscal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 16 de fevereiro de 2018.

Dep.Eduardo Botelho ___________________________ Presidente

Dep. Guilherme Maluf __________________________ 1º Secretário


Edições (250) 2 de Março de 2018
Entidade Superintendência de Contratos