RESOLUÇÃO Nº 1.244, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, Gleba Colorado do Norte I, denominada Fazenda JD - Área A e B, com área total para Regularização de 58,3599 hectares (cinquenta e oito hectares, trinta e cinco ares e noventa e nove centiares), sendo de 10,5635 hectares - Área A e 47,7964 hectares - Área B, da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/01824, em nome de José Deud Miguel.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - Fazenda JD - Área A - 10,5635 hectares:

a) a norte: divisa sem denominação, Título Fany Maria Pereira dos Santos Barbiere, nos marcos E0E-M-0236 a GAW-M-2793;

b) a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3038, E0E-V-0588, E0E-V-1953 a GAW-M-3423;

c) a leste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-2793, GAW-M-3055 a GAW-M-3038;

d) a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3423 a E0E-M-0236.

II - Fazenda JD - Área B - 47,7964 hectares:

a) a norte: divisa sem denominação, Título Fany Maria Pereira dos Santos Barbiere, nos marcos E0E-M-0233 a GAW-M-3279;

b) a sul: divisa com o Sítio Alvorada, posse de Rosenir Alves Siqueira, nos marcos GAW-V-3438 a DP5-M-4928;

c) a leste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3279, GAW-M-3274 a GAW-M-3438;

d) a oeste: divisa com o Estado de Mato Grosso, nos marcos DR5-M-4928 a E0E-M-0233.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1800) 24 de Abril de 2025
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