RESOLUÇÃO Nº 1.239, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio Boa Esperança - Área A e B, com área total para regularização de 41,1150 hectares (quarenta e um hectares, onze ares e cinquenta centiares), sendo de 39,1659 hectares - Área A e 1,9491 hectares - Área B, da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/02911, em nome de Valmir Adami.
Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:
I - Sítio Boa Esperança - Área A - 39,1659 hectares:
a) a norte: divisa com a Fazenda Santa Barbara I, posse de Geraldo Rosa Fernandes, nos marcos E0E-M-0201 a E0E-M-0200;
b) a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos E0E-V-0642, E0E-V-0643, E0E-V-0644, E0E-V-0645, E0E-V-0646, E0E-V-0647 a E0E-M-0294;
c) a leste: divisa com o Sítio Fortaleza, posse de Aristides Fernandes, nos marcos E0E-M-0200 a E0E-M-0292 e divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos E0E-M-0292, E0E-M-0301, E0E-M-0300 a E0E-V-0642;
d) a oeste: divisa com o Sítio Castanheira, posse de José Adami, nos marcos E0E-M-0294, E0E-M-0295 a E0E-M-0201.
II - Sítio Boa Esperança - Área B - 1,9491 hectares:
a) a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos E0E-V-0650, E0E-V-0651, E0E-V-0652, E0E-V-0653, E0E-V-0654 a E0E-M-0302;
b) a sul: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-441, nos marcos E0E-M-0164, E0E-V-0541, E0E-V-0540 a E0E-M-0161;
c) a leste: divisa com o Sítio Santa Maria, posse de Leandro Galhardo, nos marcos E0E-M-0302 a E0E-M-0164;
d) a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos E0E-M-0161, E0E-V-0649 a E0E-V-0650.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.
Deputado Max Russi - Presidente
Deputado Dr. João - 1º Secretário
Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1800) 24 de Abril de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |