RESOLUÇÃO Nº 1.237, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, pertence a gleba Colorado do Norte I, denominada Chácara 3R, com área total para Regularização de 11,2112 hectares (onze hectares, vinte e um ares e doze centiares), da matrícula nº 3928 e matrícula 4621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/02876, em nome de Antônio Ribeiro.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal GAW-M-2265 a GAW-M-3243;

II - a sul: divisa com o Sítio Fartura de posse de Elias Correa da Silva nos marcos GAW-M-3267 a GAW-M-3275.

III - a leste: divisa com Chácara Três irmão de posse de Roberto Pires, nos marcos GAW-M-3243 a GAM-M-3267;

IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Estadual MT- 010, nos marcos GAW-M3275 a GAW-M-2257, GAW-M-2257 a GAW-M-2260, GAW-M-2260 a GAW-M-2262, GAW-M-2262 a GAW-M-2265.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1800) 24 de Abril de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos