RESOLUÇÃO Nº 1.237, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, pertence a gleba Colorado do Norte I, denominada Chácara 3R, com área total para Regularização de 11,2112 hectares (onze hectares, vinte e um ares e doze centiares), da matrícula nº 3928 e matrícula 4621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/02876, em nome de Antônio Ribeiro.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal GAW-M-2265 a GAW-M-3243;
II - a sul: divisa com o Sítio Fartura de posse de Elias Correa da Silva nos marcos GAW-M-3267 a GAW-M-3275.
III - a leste: divisa com Chácara Três irmão de posse de Roberto Pires, nos marcos GAW-M-3243 a GAM-M-3267;
IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Estadual MT- 010, nos marcos GAW-M3275 a GAW-M-2257, GAW-M-2257 a GAW-M-2260, GAW-M-2260 a GAW-M-2262, GAW-M-2262 a GAW-M-2265.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.
Deputado Max Russi - Presidente
Deputado Dr. João - 1º Secretário
Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1800) 24 de Abril de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |