RESOLUÇÃO Nº 1.231, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, Gleba Colorado do Norte I, denominada Sítio Nova Aliança, com área total para regularização de 6,4784 hectares (seis hectares, quarenta e sete ares e oitenta e quatro centiares), da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17186, em nome de Ediva Pereira de Oliveira.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa como Sítio Recanto das Andorinhas, posse de Hélio Adami, nos marcos GAW-M-3476 a GAW-M-2835;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-2834 a GAW-M-3303 e divisa com a Chácara Diamantino, posse de Juventino Pereira Gustavo, nos marcos GAW-M-3303, E0E-M-0205 a E0E-M-0206;

III - a leste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-2835 a GAW-M-2834;

IV - a oeste: divisa com a Chácara Diamantino, posse de Juventino Pereira Gustavo, nos marcos E0E-M-0206 a GAW-M-3476.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1800) 24 de Abril de 2025
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