RESOLUÇÃO Nº 1.224, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, Gleba Colorado do Norte III, denominada Sítio Jatobá, com área total para Regularização de 41,4757 hectares (quarenta e um hectares, quarenta e sete ares e cinquenta e sete centiares), da matrícula nº 4.620, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17172, em nome de Edimilson da Silva Pereira.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Santa Luiza, posse de Joel de Assis Gouvea, nos marcos CJ4-M-2605 a CJ4-M-2604;
II - a sul: divisa com o Sítio Santo Expedito II, posse de Francinaldo Ferreira da Silva, nos marcos E0E-M-0169 a GAW-M-2137;
III - a leste: divisa com a Fazenda Santa Luiza, posse de Joel de Assis Gouvea, nos marcos CJ4-M-2604 a E0E-M-0159 e divisa com o Sítio Coração de Estudante, posse de Gessé de Souza, nos marcos E0E-M-0159, E0E-M-0168 a E0E-M-0169;
IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-2137, E0E-V-0584, E0E-V-0583 a CJ4-M-2605.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.
Deputado Max Russi - Presidente
Deputado Dr. João - 1º Secretário
Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1800) 24 de Abril de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |