RESOLUÇÃO Nº 1.208, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, Gleba Colorado do Norte I, denominada Sítio Recantinho, com área total para regularização de 119,2239 hectares (cento e dezenove hectares, vinte e dois ares e trinta e nove centiares), da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/01810, em nome de José Carlos Bachiega.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com o Sítio Santa Barbara I, posse de Geraldo Rosa Fernandes, nos marcos EDN-M-0192 a E0E-M-0198, e divisa com o Sítio Olho D`água, posse de Wagner Johnson Farias Cavalcante, nos marcos E0E-M-0198, E0E-M-0307, E0E-P-0100, E0E-P-0099 a E0E-M-0306;
II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-441, nos marcos GAW-M-2122, GAW-M-3452, GAW-M-2190 a GAW-M-2189;
III - a leste: divisa com o Sítio São Francisco, posse de Francisco Gomes da Silva, nos marcos E0E-M-0306 a GAW-M-2122;
IV - a oeste: divisa com o Sítio São Matheus, posse de Jairo Rangel dos Santos, nos marcos GAW-M-2189, GAW-M-3461 a EDN-M-0192.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.
Deputado Max Russi - Presidente
Deputado Dr. João - 1º Secretário
Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1800) 24 de Abril de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |