RESOLUÇÃO Nº 1.201, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária gratuita de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Chácara Diamantino - Gleba Colorado do Norte I, com área de 6,5201 hectares (seis hectares, cinquenta e dois ares e um centiare), matrícula nº 4621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2023/17235, em nome de Juventino Pereira Gustavo.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com o Sítio Recanto das Andorinhas de posse de Hélio Adami, nos marcos GAW-M-3292 a GAW-M-3476, e divisa com Sítio Nova Aliança de posse Ediva Pereira Oliveira, nos marcos GAW-M-3476 a EOE-M-0206, EOE-M-0206 a EOE-M-0205;
II - a sul: divisa com Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3303 a GAW-M-3304, e divisa com Sítio Estrela Dalva de posse Paulo Pereira Gustavo, nos marcos GAW-M-3304 a GAW-M-3292;
III - a leste: divisa com Sítio Nova Aliança de posse de Ediva Pereira Oliveira, nos marcos EOE-M-0205 a GAW-M-3303;
IV - a oeste: divisa com Sítio Estrela Dalva de posse de Paulo Pereira Gustavo, nos marcos GAW-M-3304 a GAW-M-3292, e divisa com Sítio Recanto das Andorinhas de posse Hélio Adami nos marcos GAW-M-3292 a GAW-M-3476.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.
Deputado Max Russi - Presidente
Deputado Dr. João - 1º Secretário
Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1800) 24 de Abril de 2025 |
---|---|
Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |