RESOLUÇÃO Nº 1.193, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Chácara Santa Luzia, com área de 7,6912 hectares (sete hectares, sessenta e nove ares e doze centiares), pertencente à Gleba Colorado do Norte I, matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2023/17140, em nome de Adão Aparecido Neves.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as confrontações conforme fls. 28 e 29 e a seguir descritas:
I - a norte: divisa com o Sítio Olho D’Água, nos marcos EOE-M-022 a EOE-M-0221 a AAU-M-4560;
II - a sul: divisa com o Sítio Olho D’Água, nos marcos EOE-M-0227 a E0E-M-0220;
III - a leste: divisa com Fazenda Confusão, nos marcos AAU-M-4560 a EOE-P-0101 a EOE-P-0098 a GAW-M-3300 a EOE-M-0227;
IV - a oeste: divisa com o Sítio Olho D’Água, nos marcos EOE-M-0220 a EOE-M-0222
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.
Deputado Max Russi - Presidente
Deputado Dr. João - 1º Secretário
Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1800) 24 de Abril de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |