RESOLUÇÃO Nº 1.185, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio São Jorge, com área total para regularização de 32,0728 hectares (trinta e dois hectares, sete ares e vinte e oito centiares), matrícula nº 4.620, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17301, em nome de Ueliton Cesar Longato.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio Boa Esperança, posse de Edma Alves da Silva Oliveira Cordeiro, nos marcos GAW-M-2135 a GAW-M-3478;

II - a sul: divisa sem denominação, Titular Luiz Domingos Alves Barbosa, nos marcos GAW-M-2924 a GAW-M-2134;

III - a leste: divisa com o Sítio União, posse de João Francisco Gomes, nos marcos GAW-M-3478 a GAW-M-2924;

IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-2134 a GAW-M-2135.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1800) 24 de Abril de 2025
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