RESOLUÇÃO Nº 1.173, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, pertencente a Gleba Colorado do Norte III, denominada Sítio Boa Esperança II, com área de 26,5257 hectares (vinte e seis hectares, cinquenta e dois ares e cinquenta e sete centiares), matrícula nº 4620, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2024/01752, em nome de Edma Alves da Silva Oliveira Cordeiro.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as confrontações conforme fl. 25, e a seguir descritas:

I - a norte: divisa com o Sítio Santo Expedito II de Posse de Francinaldo Ferreira da Silva, nos marcos GAW-M-2136 a E0E-M-0180;

II - a sul: divisa com o Sítio União de Posse de João Francisco Gomes, nos marcos E0E-M-0181 a GAW-M-3478, divisa com Sítio São Jorge de Posse de Ueliton Cásar Longato, nos marcos GAW-M- 3478 a GAW-M-2135;

III - a leste: divisa com o Sítio Santo Antonio II de Posse de Antonio Domingos Filho, nos marcos E0E-M-0180 a E0E-M-0181;

IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-2135 a GAW-M-2136.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


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