RESOLUÇÃO Nº 1.168, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte denominada Gleba Colorado do Norte III, Sítio Coração de Estudante, com área de 54,3197 (Cinquenta e quatro hectares, trinta e um ares e noventa e sete centiares), matricula nº 4620, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17190, em nome de Gessé de Souza.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com, Sítio Jatobá, de posse de Edmilson da Silva Pereira, nos marcos E0E-M-0168 a E0E-M-0159, Fazenda Santa Luzia, de posse de Joel de Assis Gouvêa, nos marcos de E0E-M-01559 a E0E-M-0158, Sítio Catanduva, de posse de Eliane Calegari Tomaz de Souza, nos marcos de E0E-M-0173 a E0E-M-0153 e nos marcos de E0E-M-0154 a E0E-M-0155, Sítio Santo Antonio, de posse de Antonio Rodrigues Pereira, nos marcos de GAW-M-3162ª GAW-M-3170;
II - a sul: divisa com, Chácara Bonsucesso, de posse de José Ferreira do Nascimento, nos marcos E0E-M-0174 a E0E-M-0171, Sítio Santo Expedito II, de posse de Francinaldo Ferreira da Silva, nos marcos E0E-M-0170 a E0E-M-0169;
III - a leste: divisa com Sítio Catanduva, de posse de Eliane Calegari Tomaz de Souza, nos marcos E0E-M-0155ª GAW-M-3166, Sítio Santo Antonio, de posse de Antonio Rodrigues Pereira, nos marcos GAW-M-3166 a GAW-M-3162, Chácara Santa Izabel, de posse de Izabel Aparecida Farias Silva, nos marcos GAW-M-3170 a GAW-M-3168, Sítio Boa Esperança, de posse de Maura Aparecida Pires, nos marcosGAW-M-3168ª E0E-M-0174, Sítio Catanduva, de posse de Eliane Calegari Tomaz de Souza, nos marcos E0E-M-0158 a E0E-M-0173;
IV - a oeste: divisa com Sítio /Catanduva, de posse de Eliane Calegari Tomaz de Souza, nos marcos E0E-M-0153 a E0E-M-0154, Sítio Anto Expedito II, de posse de Francinaldo Ferreira da Silva, nos marcos E0E-M-0171 a E0E-M-0170 e Sítio Jatobá, de posse de Edmilson da Silva Pereira, nos marcos E0E-M-0169 e0e-m-0168.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.
Deputado Max Russi - Presidente
Deputado Dr. João - 1º Secretário
Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1800) 24 de Abril de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |