LEI COMPLEMENTAR Nº 814, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
Autor: Deputado Lúdio Cabral
Acrescenta o parágrafo único ao art. 144 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao art. 144 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, com a seguinte redação:
“Art. 144 (...)
(...)
Parágrafo único A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica para atuação como microempreendedor individual, salvo quando ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, e observada a legislação sobre conflito de interesses.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.
Deputado MAX RUSSI
Presidente
Edições | (1797) 16 de Abril de 2025 |
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