RESOLUÇÃO Nº 1.145, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, denominado Sítio Divino Pai Eterno - Área A e B, com área total para Regularização de 25,3448 hectares (vinte e cinco hectares, trinta e quatro ares e quarenta e oito centiares), sendo de 24,3346 hectares - Área A e 1,0102 hectares - Área B, da matrícula nº 39.502, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2022/21612, em nome de Carlos Cezar Dallazen.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - Sítio Divino Pai Eterno - Área A - 24,3346 hectares:
a) a norte: divisa com a Estrada LO-01, nos marcos GTF-M-1619 a GTF-M-1618;b) a sul: divisa com a Estrada LO-02, nos marcos GTF-M-1609 a CAFT-V-6891, CAFT-V-6891 a CAFT-V-6890, CAFT-V-6890 a CAFT-V-6889, CAFT-V-6889 a CAFT-V-6888, CAFT-V-6888 a CAFT-V-6887, CAFT-V-6887 a CAFT-V-6886, CAFT-V-6886 a CAFT-V-6885;
c) a leste: divisa com o Gleba Jacaminho I - parte 1, nos marcos GTF-M-1618 a GTF-M-1609;
d) a oeste: divisa com a Estrada LO-02, nos marcos CAFT-V-6885 a CAFT-V-6884, CAFT-V-6884 a CAFT-V-6883, CAFT-V-6883 a CAFT-V-6882.
II - Sítio Divino Pai Eterno - Área B - 1,0102 hectares:
a) a norte: divisa com a Estrada LO-02, nos marcos CAFT-V-6904 a CAFT-V-6905;b) a sul: divisa com a Gleba Jacaminho I - Parte 2, nos marcos GTF-M-1601 a GTF-M-1549, GTF-M-1549 a GTF-M-1548;
c) a leste: divisa com a Estrada LO-02, nos marcos CAFT-V-6906 a CAFT-V-6907, CAFT-V-6907 a GTF-M-1601;
d) a oeste: divisa com a Estrada LO-02, nos marcos GTF-M-1548, CAFT-V-6903.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de abril de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1797) 16 de Abril de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |