RESOLUÇÃO Nº 1.137, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio Assaí, com área total para regularização de 27,2283 hectares (vinte e sete hectares, vinte e dois ares e oitenta e três centiares), da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/01819, em nome de Wilson Gomes.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Santa Barbara I, posse de Geraldo Rosa Fernandes, nos marcos E0E-M-0199 a GAW-M-2904;
II - a sul: divisa com o Sítio Santa Maria, posse de Leonardo Galhardo, nos marcos E0E-M-0282, E0E-M-0283, E0E-M-0284 a E0E-M-0281;
III - a leste: divisa com o Sítio São Matheus, posse de Jairo Rangel dos Santos, nos marcos GAW-M-2904 a E0E-M-0282;
IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos E0E-M-0281, E0E-M-0109 a E0E-M-0291 e divisa com o Sítio Fortaleza, posse de Aristides Fernandes, nos marcos E0E-M-0291, E0E-M-0286 a E0E-M-0199.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de abril de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1796) 15 de Abril de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |