RESOLUÇÃO Nº 1.136, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio São Paulo, com área total para regularização de 62,2427 hectares (sessenta e dois hectares, vinte e quatro ares e vinte e sete centiares), da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/01788, em nome de Alzira da Silva Fernandes.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com o Sítio Santa Helena II, posse de Odacyr Alves Rodrigues, nos marcos GAW-M-2315, GAW-M-3321 a GAW-M-3320, e divisa com o Sítio Reino Encantado, posse de Valdomiro de Oliveira, nos marcos GAW-M-3320 a GAW-M-3200;
II - a sul: divisa com a Chácara Nossa Senhora Aparecida, posse de Sônia Maria Fracaroli, nos marcos E0E-M-0239 a GAW-M-3167, e divisa com o Sítio São Pedro, posse de Antonio Carlos Fracaroli, nos marcos GAW-M-3167 as GAW-M-2316;
III - a leste: divisa com a Fazenda Cruzeiro do Sul, posse de Arnaldo Piva, nos marcos GAW-M-3200 a E0E-M-0239;
IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-2316 a GAW-M-2315.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de abril de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1796) 15 de Abril de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |