RESOLUÇÃO Nº 1.136, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio São Paulo, com área total para regularização de 62,2427 hectares (sessenta e dois hectares, vinte e quatro ares e vinte e sete centiares), da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/01788, em nome de Alzira da Silva Fernandes.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio Santa Helena II, posse de Odacyr Alves Rodrigues, nos marcos GAW-M-2315, GAW-M-3321 a GAW-M-3320, e divisa com o Sítio Reino Encantado, posse de Valdomiro de Oliveira, nos marcos GAW-M-3320 a GAW-M-3200;

II - a sul: divisa com a Chácara Nossa Senhora Aparecida, posse de Sônia Maria Fracaroli, nos marcos E0E-M-0239 a GAW-M-3167, e divisa com o Sítio São Pedro, posse de Antonio Carlos Fracaroli, nos marcos GAW-M-3167 as GAW-M-2316;

III - a leste: divisa com a Fazenda Cruzeiro do Sul, posse de Arnaldo Piva, nos marcos GAW-M-3200 a E0E-M-0239;

IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-2316 a GAW-M-2315.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1796) 15 de Abril de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos