RESOLUÇÃO Nº 1.135, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, Gleba Colorado do Norte III, denominada Sítio São Luiz, com área de 53,221 hectares (cinquenta e três hectares, vinte e dois ares e um centiare), matrícula nº 4.620, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso- INTERMAT, sob nº PRO-2024/01763, em nome de Luis Muratori de Souza.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as confrontações conforme fls. 29 e 30 e a seguir descritas:

I - a norte: divisa com o Sítio União, Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3343 a GAW-M-2977 a GAW-3466 a EOE-V-0677 a EOE-V-0678 a GAW-M-3356 a GAW-M-2251;

II - a sul: divisa com o Estado de Mato Grosso, Título Luiz Domingos Alves Barbosa, nos marcos GAWM-3099 a GAW-M-3086; divisa com Estrada Municipal, nos marcos EOE-M-0217 A EOE-M-0218;

III - a leste: divisa com Rodovia Estadual MT-10, nos marcos GAW-M-2251 a GAW-M-2250;

IV - a oeste: divisa com o Sítio União, nos marcos GAW-M-3062 a GAW-M-3343.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de abril de 2025

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1796) 15 de Abril de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos