RESOLUÇÃO Nº 1.133, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, Gleba Colorado do Norte III, denominada Fazenda Nossa Senhora Aparecida, com área de 54,7372 (cinquenta e quatro hectares, setenta e três ares e setenta e dois centiares), matrícula nº 4.620, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2023/17182, em nome de Ester Oliveira da Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as confrontações conforme fls. 23 e 24 e a seguir descritas:

I - a norte: divisa com Sítio Três Corações, Sítio Santa Luzia, nos marcos GAW-M-3254 a GAW-M-3251 a GAW-M-3018 a GAW-M-3071 a GAW-M-3061;

II - a sul: divisa com área urbana, nos marcos GAW-M-1426 a EOE-M-0166 a GAW-M-1424 a GAW-M-1399 a GAW-M-1400 a GAW-M-2225;

III - a leste: divisa com Rodovia Estadual MT-010 e Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3061 a GAW-M-2209 a GAW-M-2206 a GAW-M-2204 a GAW-M-2346 a GAW-M-2344 a GAW-M-1426;

IV - a oeste: divisa com Titulo Luiz Domingos Alves Barbosa e Sítio Três Corações, nos marcos GAW-M-2225 a GAW-M-3046 a GAW-M-3254.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1796) 15 de Abril de 2025
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