RESOLUÇÃO Nº 1.132, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, pertencente à Gleba Colorado do Norte II denominada Sítio Ipê Amarelo, com área total para regularização de 20,9408 hectares (vinte hectares, noventa e quatro ares e oito centiares), da matrícula nº 4.619, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17274, em nome de Olierte Furlan.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-441, nos marcos GAW-M-2196 a GAW-M-3371;

II - a sul: divisa com o Sítio Serrinha, posse de Elso Sanita, nos marcos GAW-M-3455 a GAW-M-3454;

III - a leste: divisa com o Sítio Santo Antônio, posse de Valdecir Antônio Furlan, nos marcos GAW-M-3371 a GAW-M-3455;

IV- a oeste: divisa com o Sítio Nossa Senhora Aparecida I, posse de Valmir Furlan, nos marcos GAW-M-3454 a GAW-M-2196.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1796) 15 de Abril de 2025
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