RESOLUÇÃO Nº 1.129, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Estância Greiciane, com área de 234,2563 hectares (duzentos e trinta e quatro hectares, vinte e cinco ares e sessenta e três centiares), pertencente à Gleba Colorado do Norte I, matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2023/17217, em nome de Helio Adami.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as confrontações conforme fls. 28 e 29 e a seguir descritas:
I - a norte: divisa com a Estrada Municipal, Sítio Água Boa, Sítio Gustavo, Chácara Por do Sol, Sítio Flor de Paca e Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-2321 a GAW-M-3284 a GAW-M-3456 a GAW-M-2836 a EOE-M-0210 a GAW-M-2832;
II - a sul: divisa com a Fazenda Batolin, Sítio Fartura e Estrada Municipal, nos marcos EOE-M-0184 a EOE-M-0312 a EOE-M-0187 a EOE-M-0186 a EOE-M-0185 a EOE-M-0183 a EOE-M-0189;
III - a leste: divisa com Estrada Municipal e Fazenda Batolin, nos marcos GAW-M-2832 a EOE-M-0184;
IV - a oeste: divisa com Estrada Municipal, nos marcos EOE-M-0189 a EOE-M-0192 GAW-M-2329 a GAW-231.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de abril de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1796) 15 de Abril de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |