RESOLUÇÃO Nº 1.127, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa especial de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, Gleba Colorado do Norte I, denominada Fazenda Boa Vista, com área de 263,9091 hectares (duzentos e sessenta e três hectares, noventa ares e noventa e um centiares), matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2024/01807, em nome de Vinicius Gonçalves Alves.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as confrontações conforme fls. 26 e 27 e a seguir descritas:

I - a norte: divisa com a Fazenda Confusão, nos marcos GAW-M-3388 a EOE-M-0280 a EOE-M-0305 a EOE-0303 a EOE-M-0304 a GAW-M-3387 a GAW-M-2117;

II - a sul: divisa com o Fazenda Onça Preta II, nos marcos GAW-M-2119 a EOE-M-0289 a EOE-M-0288;

III - a leste: divisa com Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-2117 a GAW-M-2119;

IV - a oeste: divisa com o Sítio São Sebastião e Sítio Olho D´Água, nos marcos EOE-0287 a EDN-M-0815 a GAW-M-3388.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1796) 15 de Abril de 2025
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