RESOLUÇÃO Nº 1.126, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio Recanto do Sossego, com área de 73,2206 hectares (setenta e três hectares, vinte e dois ares e seis centiares), pertencente à Gleba Colorado do Norte I, matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº PRO-2023/17271, em nome de Maria de Lourdes Nunes.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as confrontações conforme fls. 25 e 26 e a seguir descritas:
I - a norte: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3136 a EOE-V-0586 a EOE-V-0587 a GAW-M-3130 a GAW-M-3144;
II - a sul: divisa com a Estância Boa Vista, nos marcos GAW-M-3169 a GAW-M-3176;
III - a leste: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3144 a EOE-V-0594 a EOE-V-0595 a GAW-M-3169;
IV - a oeste: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3176 a GAW-M-3135 a GAW-M-3136.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de abril de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1796) 15 de Abril de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |