RESOLUÇÃO Nº 1.125, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Chácara Água Boa, com área de 9,6193 hectares (nove hectares, sessenta e um ares e noventa e três centiares), pertencente à Gleba Colorado do Norte II, matrícula nº 4.619, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2024/01805, em nome de Junior Salustiano.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as confrontações conforme fl. 23 e 24, e a seguir descritas:
I - a norte: divisa com a Sítio Novo Recando, nos marcos EOE-M-0274 a EOE-M-0297;
II - a sul: divisa com o Sítio Rio Vermelho, nos marcos GAW-M-3397 a GAW-M-3405;
III - a leste: divisa com o Sítio Boa Esperança, nos marcos EOE-M-0297 a GAW-M-3397;
IV - a oeste: divisa com o Sítio Rio Vermelho, nos marcos GAW-M-3405 a EOE-M-0274.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de abril de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1796) 15 de Abril de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |