RESOLUÇÃO Nº 1.124, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, Gleba Colorado do Norte I, denominada Sítio Santos Reis - Área A e B, sendo de 80,4518 hectares (oitenta hectares, quarenta e cinco ares e dezoito centiares) - Área A e 69,5879 hectares (sessenta e nove hectares, cinquenta e oito ares e setenta e nove centiares) - Área B, da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17233, em nome de Joerci Ferreira Campos.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações às fls 30 a 35, e conforme descrito a seguir:
I - Sítio Santo Reis - Área A - 80,4518 hectares:
a) a norte: divisa com o Rio Ariranha, no marco EOE-V-0618 a EOE-V-0456;
b) a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, EOE-P-0105 a EOE-P-0106, GAW-M-3119;
c) a leste: divisa com a Fazenda Confusão, nos marcos 0456 a EOE-M-0278 a EOE-V-0673 a EOE-P-0105;
d) a oeste: divisa com o Sítio Santa Luzia, nos marcos GAW-M-3119 a EOE-M-0279 a E0E-V-0618.
II - Sítio Santo Reis - Área B - 69,5879 hectares:
a) a norte: divisa com a faixa de domínio de Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3345 a GAW-M-3052 a EOE-P-0107 a EOE-P-0102;
b) a sul: divisa com a Fazenda Confusão, nos marcos GAW-M-2118 a GAW-M-3019 a GAW-M-3301;
c) a leste: divisa com a faixa de domínio Estrada Municipal e Fazenda Confusão, nos marcos EOP-0102 a GAW-M-3053;
d) a oeste: divisa com a faixa de domínio de Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3301 a EOE-V-0634 a EOE-V-0635 a GAW-M-3345.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de abril de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1796) 15 de Abril de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |