RESOLUÇÃO Nº 1.123, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio Santa Helena II, com área de 65,488 hectares (sessenta e cinco hectares, quarenta e oito ares e oito centiares), pertencente à Gleba Colorado do Norte I, matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2023/17199, em nome de Glória Nandi Damian Fernandes.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as confrontações conforme fls. 19 e 20, e a seguir descritas:

I - a norte: divisa com a Estância Boa Vista, nos marcos GAW-M-3155 a GAW-M-3141, divisa com Sítio Boa Vista, nos marcos GAW-M-3085 a GAW-M-3087, e divisa com Sítio São Sebastião, nos marcos CJ4-M-2381 a GAW-M-3131;

II - a sul: divisa com o Sítio Boa Vista, nos marcos GAWM-3099 a GAW-M-3086, e divisa com Estrada Municipal, nos marcos EOE-M-0217 A EOE-M-0218;

III - a leste: divisa com Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3141, BSA-M-3577 a BSA-M-3385, divisa com Sítio Boa Vista, nos marcos GAW-M-3099 a GAW-M-3085, divisa com Sítio São Sebastião, nos marcos GAW-M-3087 a CJ4-M-2381, e divisa com Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3131 a CJ4-M-2379;

IV - a oeste: divisa com a Estância Boa Vista, nos marcos GAW-M-3155 a EOE-M-2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1796) 15 de Abril de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos